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STF aprova ensino religioso nas escolas públicas: “Estado é laico, mas reconhece os benefícios da religião”

O debate sobre o direito das escolas públicas continuarem oferecendo ensino religioso confessional (uma religião só) ou interconfessional (diversas crenças) já durava um mês no Supremo Tribunal Federal.

Nesta quarta-feira (27) por 6 votos a 5 ficou decidido que a práticanão fere a Constituição.  Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Já Luís Roberto Barroso (o relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello eram contrários.

Com o empate, coube à presidente do Supremo Cármen Lúcia o voto decisivo. Ela lembrou que o Estado é laico, mas reconheceu os benefícios das entidades religiosas, apontando para as normas constitucionais que preveem assistência religiosa em hospitais e presídios.

“Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo, para o catequismo, para a imposição de apenas uma religião, ou qualquer uma religião, mas também não vejo nos preceitos questionados proibição de que se permita oferecer facultativamente ensino religioso cujo conteúdo se oriente por determinados princípios”, assegurou ao declarar o voto que desempatou a disputa.

A Procuradoria-Geral da República, autora da ação pedia que o ensino religioso se limitasse à modalidade não confessional (com aulas de história da religião ou sociologia da religião, por exemplo).

O governo Temer, representado pela Advocacia-Geral da União, já havia se posicionado a favor do ensino confessional.

Permanece a previsão constitucional do ensino religioso nas escolas públicas, mas a participação dos alunos é facultativa. Não haverá diferença significativa no conteúdo a ser ministrado. Com informações da Gazeta do Povo.